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| O GRUPO
DE APOIO AMOR à VIDA
é uma entidade constituída em 05/07/1993, com fins filantrópicos
e sem fins lucrativos, com sede e foro à Via Anchieta, Km 34.5,
no Riacho Grande, em São Bernardo do Campo, São Paulo,
conforme decreto 12325 de 12/08/96 com C.N.P.J. 71.535.884/0001-27.
Declarada de Utilidade Pública através da lei municipal
4.348/95, Utilidade Pública Estadual - DEC 4539/01 e Utilidade
Pública Federal - Portaria 506/01, Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS-048.
Possui também
registro no Conselho Nacional de Assitência Social pela resolução
nº 67 de 18 de Junho de 2002, processo 44006.002595/2001-18,
registro de filantropia, medida provisória 2129 de 23/02/2001,
D.O.U. de 26/02/01.
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| Dar assistência
a portadores do vírus HIV/Aids, tendo como alvo moradores de
rua, crianças e famílias sem recursos, prestando serviço
à saúde, de forma humanizada, aliados à eficiência,
ética e aprimoramento constante. |
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| Reverter o quadro
clínico e emocional dos portadores politraumatizados, com responsabilidade,
calor humano e ética, proporcionando uma melhor qualidade de
vida. |
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Claudecir Aparecida Vedotti Godas – Presidente
Alex Gebara – Vice-presidente
José Fiorizi Piovesana - 2º Tesoureiro
Rosa Aparecida Vidoti - 1º Secretário
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| Clique
aqui para acessar nosso estatuto. |
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1) O café da manhã será servido no horário das 8:00 hs às 9:00 hs, salvo para moradores que estiverem fora por motivos médicos.
2) O almoço será servido das 12:00 hs às 12:30 hs, todos deverão participar da prece.
3) Todas as refeições deverão ser feitas no refeitório, salvo moradores impossibilitados de se locomoverem.
4) Todas as refeições deverão ser feitas no refeitório, e em todas as atividades deve haver a participação coletiva, salvo moradores impossibilitados de se locomoverem.
5) O lanche da tarde será servido das 15:30 hs às 16:00 hs , após esse horário não será mais servido.
6) O jantar será servido no horário das 18:00 hs, o critério será o mesmo do almoço.
7) O lanche será às 21:00 hs, após esse horário será proibido alimentação.
8) O horário para recolhimento será as 23:00 hs, após a ultima medicação do dia.
9) Não serão permitidas em hipótese alguma visitas noturnas.
10) O morador terá direito de se ausentar aos finais de semana, para o local onde deseja, salvo em casos de doenças.
11) Durante o tratamento não será permitido o uso de qualquer tipo de drogas e/ou bebidas alcoólicas.
12) Não serão tolerados comportamentos que possam atingir a moral de qualquer morador, funcionários, diretores etc.
13) Horário limite para entrada na Casa abrigo 19:00 hs, horários diferentes serão analisados pelo coordenador noturno que tem autonomia para fazer a revista.
14) Os coordenadores tem autonomia para revistar os moradores ou dependências sempre que surgir uma suspeita fundada ( portando drogas e ou bebidas alcoólicas nas dependências da Entidade).
15) O NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ACIMA, O MORADOR PERDERÁ O DIREITO DE SER RESIDENTE DA CASA ABRIGO.
16) Lembramos que ter educação não é ter privilégios, mas sim, respeito à Deus, ao próximo e a si mesmo.
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Nelson Godas
Oduvaldo Henrique dos Santos
Maria Cristina Torres Barreiro Guerra
Marcos Antonio Guerra
Ailton Lopes dos Santos
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